Técnico pode fazer inspeção NR-13?

No dia 04 de junho de 2020, o CFT (Conselho Federal dos Técnicos Industriais) publicou a Resolução Nº 101 que orienta e atribui as competências dos Técnicos Industriais com habilitação em Mecânica.

Com isso, tivemos muitos questionamentos e conflitos entre as os Conselhos de Técnicos (CFT) e Engenheiros (CREA), quanto ao fato de os técnicos estarem, ou não, desenvolvendo atividades para as quais não tiveram a instrução ou preparo correto. Mas e a inspeção NR-13? O que diz a norma regulamentadora?

As normas regulamentadoras são obrigatórias para as empresas e estão acima das atribuições da resolução dos conselhos. Os equipamentos enquadrados na NR-13 devem ser inspecionados sob a responsabilidade técnica de um Profissional Habilitado (PH). Sendo assim, conforme item 13.3.2, PH é aquele que tem competência legal para o exercício da profissão de engenheiro, responsável por atividades referentes a inspeção e supervisão de inspeção, em conformidade com a regulamentação profissional vigente no país.

As inspeções da Survey Caldeiras são realizadas por uma equipe coordenada por um Engenheiro registado no CREA-MG, além de contar com uma equipe de mecânicos, com mais de 30 anos de experiência, especialistas em caldeiras e vasos de pressão. Saiba mais www.surveycaldeiras.com.br/#time


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